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Invenções inspiradas na natureza

de Carine Nath   “Não precisamos inventar uma forma de mundo sustentável – ela já existe: a natureza!” disse Janine Benyus. Benyus é uma grande estudiosa sobre os fenômenos naturais que podemos “copiar” para desenvolver uma forma de vida humana que seja mais compatível com o planeta terra. Em bilhões de anos, a natureza já aprendeu

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Editora não terá que indenizar por erro em nome de personagem de notícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia condenado uma empresa jornalística a pagar indenização por danos morais em razão de um nome ter sido publicado de forma errada. Em 2003, a revista Brasília em Dia publicou equivocadamente o nome de outra pessoa para se referir a uma mulher que,

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O bullying na justiça

Em menos de um mês, o Grande ABC registrou dois casos graves de bullying sofridos por jovens em escolas públicas. Em São Bernardo, as ofensas eram contra a religião de um garoto de 15 anos, enquanto em Mauá os colegas ofendiam uma menina da mesma idade por conta de sua doença. Em ambos os casos,

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Quando o nosso cérebro nos prega peças

Nosso cérebro é um dos sistemas mais perfeitos da natureza. Mesmo assim, como tudo nessa vida, ele também está sujeito à panes. Algumas situações simplesmente o impedem de funcionar como o esperado. Mas não é culpa dele. Confira essa lista de pequenas sabotagens cerebrais – e a explicação científica por trás delas. Amnésia Instântanea –

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Portador de doença cardíaca ganha liminar para colocação de stents

Fonte | TJRN – 15/05/2012 A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ao Município de Natal que autorize imediatamente a realização do procedimento médico e colocação de dois stents farmacológicos indicada para o autor, através da rede pública ou privada, arcando com os custos

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Requisitos da antecipação de tutela

A antecipação da tutela pressupõe a demonstração dos requisitos previstos no artigo 273, I, do Código de Processo Civil (CPC), para sua concessão, quais sejam: prova inequívoca que possa levar à verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação ou que fique caracterizado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito

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Bradesco Seguradora de veículo é condenada a indenizar por danos morais

O BRADESCO Auto RE Companhia de Seguros foi condenado pelo juiz da Vigésima Quinta Vara Cível de Brasília ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e obrigado a autorizar o conserto de veículo segurado com cobertura dos reparos necessários. A cliente celebrou um contrato de seguro de um veículo Citroen C3,

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Prova oral em concursos públicos

A avaliação perante uma banca examinadora é fase decisiva em seleções como a de juízes do Trabalho, que oferecem salários de até R$ 21 mil Para disputar vaga como juiz em um TRT, como o da Paraíba, o candidato precisa passar pela complicada fase da prova oral Futuros juízes, procuradores, delegados, promotores, advogados da União

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Carro cai em buraco e proprietário será indenizado

O juiz Fábio Antônio Correia Filgueira, da 12ª Vara Cível de Natal julgou procedente um pedido de indenização por danos materiais e morais feito por uma cidadã que teve seu carro danificado em virtude da abertura de uma cratera em plena via pública devido a ruptura de uma tubulação. Com a decisão, a Companhia de

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Juíza nega indenização à ex-fumante que teve perna amputada em Umuarama

A juíza Maria Junqueira Garcia, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Umuarama, noroeste do estado, julgou improcedente a ação de indenização ajuizada por D.A.S. contra a empresa Souza Cruz S.A. O reclamante pedia ressarcimento das despesas recorrentes da doença que contraiu em função do consumo de cigarros por mais de 20 anos. D.A.S

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Editora é condenada a indenizar loja por trocar anúncio “sucos exóticos e grelhados” por “sucos eróticos e gralhados”

A distração de uma editora de Londrina, no norte do Paraná, vai lhe custar R$ 4,8 mil. Este foi o valor determinado pelo Tribunal de Justiça do Paraná como indenização por danos morais e materiais a uma loja de sucos, que fica na mesma cidade. O motivo da indenização foi uma ação da LSK Café

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Agulha deixada no corpo de paciente gera danos morais

A União terá de pagar R$ 20 mil de indenização a um paciente que ficou com uma agulha no abdômen depois de ser operado no Hospital Militar de Porto Alegre. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região na última semana, confirmando entendimento de primeiro grau. O paciente sofria

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Secretaria de Agricultura do DF confirma morte de uma égua por raiva

A Secretaria de Agricultura do Distrito Federal confirmou nesta terça-feira (15) a morte de uma égua por raiva, em uma fazenda localizada em Planaltina, região administrativa do Distrito Federal. A secretaria informou que foram feitos exames de laboratório detalhados que confirmaram a causa da morte. Ao todo, de acordo com a secretaria, morreram quatro animais

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Mãe é presa acusada de deixar padrasto estuprar menina

O juiz Eneas José Ferreira Miranda, da Comarca de Marilândia, aceitou denúncia feita pelo Ministério Público Estadual e abriu processo contra uma mãe acusada de maus tratos contra os filhos e de permitir que sua filha de 2 anos fosse estuprada. Além da mãe da criança, também estão sendo processados o padrasto da menina e

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Banco é condenado por discriminar empregado paraplégico

Houve um tempo em que os bebês que nasciam defeituosos e não poderiam, no caso dos meninos, tornar-se guerreiros, ou, no caso das meninas, gerar novos guerreiros, eram jogados no penhasco, por não atenderem aos fins da sociedade. Não se trata aqui de estória, ficção e, sim, da história dos povos da Grécia antiga. Atravessamos

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Vereador condenado por corrupção no INSS quer reassumir mandato

Condenado a 13 anos de prisão, além do pagamento de multa, por participação em um esquema de corrupção no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Bahia, o vereador de Paulo Afonso (BA) P.S.B.S. ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 13776, em que pede a cassação de decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública

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O que é agorafobia?

Agorafobia é um transtorno que pode ser traduzido como o medo de sentir medo, pois se traduz como o medo de sentir medo de estar em espaços abertos ou no meio de uma multidão. É uma reação antecipatória. A pessoa sente-se mal por medo de sentir mal e não conseguir sair do meio da multidão

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Escrivão que pedia propina continuará preso

Juíza negou recurso do escrivão que foi preso em flagrante pela suposta prática de formação de quadrilha e concussão. Também foi rejeitado o recurso de dois investigados que foram presos junto com o escrivão A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, indeferiu pedido de liberdade provisória mediante o pagamento de fiança do

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Um governador enrolado

Em 13 de março de 2010 jornalistas da Revista Época publicaram reportagem com o título “um candidato enrolado”. Investigaram bastante para chegar ao título e falavam sobre os recursos com os quais Agnelo Queiroz adquiriu uma mansão. Agnelo não gostou e processou os jornalistas. Perdeu. Analisemos a sentença.   No processo que Agnelo Queiroz moveu

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Sulamérica indenizará cliente por negativa de cobertura

Sulamérica custeará o tratamento de uma segurada e, ainda, deverá indenizá-la moralmente em R$ 4 mil reais por não ter autorizado os procedimentos previstos em seu contrato A Sulamérica Companhia de Seguro Saúde foi condenada a custear o tratamento de paciente, além de pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais. Os procedimentos solicitados

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Servidor não é obrigado a devolver valores a maior recebidos de boa-fé

O 2º Juizado da Fazenda Pública do DF julgou procedente o pedido de um servidor, a fim de que o DF se abstenha de realizar descontos em seu contracheque, em decorrência de valores pagos a maior. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT. O autor, que é servidor do Distrito Federal, narra

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Oficina é condenada a indenizar por ludibriar consumidor

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, que condenou oficina mecânica por instalar peça retificada ao invés de peça nova em veículo de consumidor. O autor levou seu veículo Renault Clio à oficina Salvação Peças e Motores LTDA ME e adquiriu uma

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Unimed terá que custear tratamento de câncer de língua

Seguradora deverá custear o tratamento do segurado com câncer na língua, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade de votos, mantiveram a sentença da 15ª Vara Cível de Natal determinando que a Unimed Natal forneça autorização para

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Médica é condenada por ofensa de conotação racista

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Família consegue UTI para criança em hospital particular

Durante o plantão do último fim de semana, o juiz Homero Lechner, da 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, deferiu um pedido de liminar para determinar que o Diretor Geral do Hospital Santa Catarina, ou médico responsável pela unidade, providenciasse a internação da criança E.E.M.R em uma Unidade de Terapia Intensiva – UTI

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Mastigação correta ajuda a controlar o peso

Entre os benefícios de mastigar corretamente está a redução da vontade de comer compulsivamente Você dá atenção à mastigação? Saiba que a forma como você come pode influenciar no seu peso. Comer rápido demais, dando mordidas grandes e mastigando pouco, faz com o que o corpo não se sinta facilmente saciado, levando a comer mais

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Crescimento no número de crianças em idade pré-escolar com cáries preocupa dentistas

Ensinar o hábito obrigatório de escovar os dentes evita transtornos e sofrimentos para a criança Em fevereiro, na ala cirúrgica do Centro de Odontopediatria do Hospital Infantil de Seattle, Devon Koester, de dois anos e meio, estava deitado no colo de sua mãe enquanto um anestesista segurava uma máscara com cheiro de chiclete sobre seu

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Dança ajuda na socialização e pode diminuir níveis de estresse

A dança é uma atividade física, lúdica e de fácil acesso, basta ligar o rádio para que já seja possível praticá-la. Pensando nisso, o dia 29 de abril foi instituído pelo Comitê Internacional da Dança da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) como o Dia Mundial da Dança. Uma das

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Venda de DVD pirata não é considerado crime de violação autoral

O Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, considerou improcedente a denúncia do Ministério Público contra um homem que foi flagrado vendendo DVDs piratas no centro da cidade de Alvorada. Segundo o MP, no momento em que foi abordado pela polícia, o homem vendia cerca de 75 DVDs

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Invenções inspiradas na natureza

de Carine Nath

 


Não precisamos inventar uma forma de mundo sustentável – ela já existe: a natureza!” disse Janine Benyus.

Benyus é uma grande estudiosa sobre os fenômenos naturais que podemos “copiar” para desenvolver uma forma de vida humana que seja mais compatível com o planeta terra. Em bilhões de anos, a natureza já aprendeu o que funciona e o que não funciona e sabe entrar num equilíbrio constante e ativo que deverá ser exemplo para as novas invenções do homem.

Este princípio deverá mover a próxima revolução científica e deverá basear tanto o desenvolvimento das pequenas coisas (micro) como também o desenvolvimento humano na terra (macro), que na verdade estão intrinsecamente integrados.

Invenções Biomiméticas

 

Velcro:

O velcro foi inventado em 1941 pelo engenheiro suíço Georges de Mestral. Ele observou no microscópio as pequenas sementes de Arctium, que grudavam constantemente do pêlo de seu cachorro.

Descobriu filamentos que terminavam em pequenos ganchos que geravam uma potente aderência. Assim, ele teve seu momento de “Eureka!” e desenvolveu o eficiente velcro, utilizado tanto no vestuário como na indústria em geral.

Pequenos ganchos de Arctium:

Imagem do velcro visto no microscópio:

 

O poder das formas – O Martelo inspirado em um Pica-Pau

 

 

A forma da cabeça e do corpo do Pica-Pau foi estudado para a invenção de uma martelo mais eficiente. Usar o poder das formas naturais para aumento de eficiência de equipamentos e produtos é algo muito utilizado na indústria, como o exemplo do uso das formas dos pássaros para melhorar a aerodinâmica dos aviões.

Leonardo Da Vinci já havia se rendido à sabedoria da natureza e observava constantemente suas formas para gerar idéias.

 

 

Bombas centrífugas, quando são projetadas utilizando as proporções da natureza encontrada em flores como o Copo de Leite, possuem uma eficiência aumentada em até 40%.

Geração de energia através de fotocélulas – Invenção inspirada nas asas da borboleta e folhas

 

A intensidade da radiação solar (radiância) na superfície terrestre chega até 1.000 watts por metro quadrado, o que representa um enorme potencial energético.

As placas com células fotovoltaicas, inspiradas no processo natural de transformação da luz solar em energia pelas folhas das plantas, geraram um grande avanço para a ciência de energia.

Agora, cientistas do Japão estão estudando as asas da borboleta como base para o desenvolvimento de células solares ainda mais eficientes.

Tudo Começa com o Design

O design é o princípio de tudo, se utilizamos combustíveis fósseis que poluem a atmosfera terrestre é porque o quesito “não poluir” não foi pensado no seu desenvolvimento. A era industrial trouxe muitas invenções que não tinham a natureza como base de criação e das quais nossa sociedade ainda é muito dependente.

William McDonough é um arquiteto que defende que tudo deveria ser pensado no design, para ele “não deveríamos nem pensar em desenvolver algo que não tenha no seu próprio conceito a natureza, suas inspirações e benefícios”. Uma mudança na mentalidade dos designers pode mudar os modos de produção e toda a estrutura e lógica dos negócios.

Tendo a natureza como base, podemos avaliar que os futuros “business” e produtos deverão ser baseados numa mentalidade menos linear e humana e mais cíclica e natural.

Fonte: Coletivo verde

 

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Editora não terá que indenizar por erro em nome de personagem de notícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão que havia condenado uma empresa jornalística a pagar indenização por danos morais em razão de um nome ter sido publicado de forma errada.

Em 2003, a revista Brasília em Dia publicou equivocadamente o nome de outra pessoa para se referir a uma mulher que, em cerimônia, conseguiu se aproximar do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para cumprimentá-lo e para fazer um discurso em favor do criminoso Fernandinho Beira Mar.

A matéria fez uma crítica à segurança do Palácio do Planalto: “Vexame – Segurança do Palácio do Planalto vacila e abre caminho para que uma evangélica faça discurso diante do presidente Lula em defesa de Beira-Mar.”

Danos morais e materiais

Uma mulher (que tem prenome e último sobrenome iguais aos citados na matéria) ingressou em juízo pretendendo receber indenização por danos morais e materiais da empresa responsável pela publicação. Alegou que, em consequência da notícia, sofreu abalo psicológico e foi desligada do órgão público no qual trabalhava. A pessoa que se dirigiu ao presidente, na verdade, teria nome completamente diverso.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais. Porém, a pretensão de indenização por danos materiais não foi acolhida, porque, de acordo com o juiz, a mulher não teria comprovado que o desligamento do órgão foi consequência do conteúdo da reportagem.

As duas partes apelaram ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que aceitou parcialmente o pedido da autora da ação (apenas para alterar os honorários advocatícios) e negou provimento ao recurso da empresa, mantendo a indenização fixada pelo magistrado.

Falha na segurança

Inconformada, a editora interpôs recurso especial no STJ. Sustentou que os fatos que deram origem ao processo não ofenderam a honra da autora, visto que a reportagem publicada não deu ênfase à pessoa que fez o discurso, mas à falha do serviço de segurança do Palácio do Planalto. Sustentou também que a matéria publicada retratou um fato verdadeiro e de interesse público.

O relator do recurso especial, ministro Massami Uyeda, explicou que, por se tratar de matéria veiculada pela imprensa, a responsabilidade civil por danos morais surge quando há intenção de injuriar, difamar ou caluniar terceiro.

“A responsabilidade civil das empresas jornalísticas não é de ordem objetiva, mas sim subjetiva, dependendo da aferição de culpa, sob pena de ofensa à liberdade de imprensa”, disse o ministro.

Interesse público

O ministro ressaltou que não há abuso na veiculação da notícia e, consequentemente, não há o dever de indenizar, quando o fato divulgado for verídico e quando o interesse público estiver presente.

Ele verificou no processo que a publicação foi voltada para o interesse público e não para ofender a mulher, pois deu ênfase à possível ocorrência de falha na segurança da Presidência da República.

Para o relator, a ilicitude da divulgação deve ser afastada, porque a matéria se baseou em fatos objetivos e de notória relevância. Ele ressaltou que a empresa jornalística não publicou o nome completo da mulher, mas somente o prenome e o sobrenome (que, inclusive, são comuns a muitas outras pessoas), e não expôs a foto dela – ao contrário, divulgou a foto da verdadeira personagem da notícia.

“Desse modo, não há falar em ocorrência de ato ilícito, tendo a empresa recorrente atuado nos limites da liberdade de imprensa e no seu exercício regular do direito de informar, não se podendo, portanto, responsabilizá-la pelo pagamento de indenização por danos morais”, concluiu Massami Uyeda.

 

REsp 1268233

 

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O bullying na justiça

Em menos de um mês, o Grande ABC registrou dois casos graves de bullying sofridos por jovens em escolas públicas. Em São Bernardo, as ofensas eram contra a religião de um garoto de 15 anos, enquanto em Mauá os colegas ofendiam uma menina da mesma idade por conta de sua doença. Em ambos os casos, os familiares foram registrar ocorrência na polícia. Mas isso pode ajudar?

Segundo especialistas ouvidos pelo Jornal Diário do Grande ABC, é necessário sim buscar auxílio policial e jurídico quando as brincadeiras ultrapassam o aceitável.

“Pode e deve ser tratado como caso de polícia se o jovem sofrer discriminação ou agressões físicas”, defendeu o advogado Ricardo de Moraes Cabezon, presidente de direito infantojuvenil da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). “Cabe uma série de coisas, calúnia e difamação. Precisaria verificar que tipo de infração foi cometida e geralmente se resolve na Vara Cível. Mas enquanto não tratarmos o bullying com a seriedade que ele merece, estaremo indiretamente aprovando essa prática.”

É o que aconteceu com o filho de C.F.S.A., então com 11 anos, em 2009. Ao buscá-lo em uma escola municipal da Zona Leste da Capital, encontrou-o ensanguentado do lado de fora do portão. Havia sido espancado. Hoje, ela fundou a ONG (Organização Não Governamental) Educar Contra o Bullying e aponta as próprias instituições de ensino como responsáveis por permitir isso.

“A gente precisa ter uma atitude de dentro das escolas. Mas a primeira reação deles é negar o problema. Por isso o próximo passo é buscar a Justiça. E acionar judicialmente a instituição. A omissão é muito grande”, disse Cristiane.

A Secretaria Estadual da Educação, responsável pelas escolas onde ocorreram os incidentes revelados pelo Diário, esclarece que vem obtendo resultados positivos em suas ações contra o bullying. Entre as medidas tomadas, estão a adoção de regras disciplinares e o acionamento de órgãos como o Conselho Tutelar e Polícia Militar. A Pasta revela que desde a última semana aumentou em 16% o número de professores-mediadores de conflitos nas instituições. Ao todo, são 124 deles no Grande ABC.

Além disso, a secretaria disse ter firmado convênio de 18 meses com o Ministério Público para difundir dentro das escolas itens do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), direitos humanos e Justiça retroativa.

Mesmo assim, não é o suficiente, segundo os especialistas. “A maioria dos casos não vem à tona. Você precisa criar um mecanismo mais eficaz, um disque-denúncia. Ainda são muito tímidas as ações que são tomadas”, disse o neurologista Rubens Wajnsztejn, coordenador do Ambulatório de Dificuldades Escolares da Faculdade de Medicina do ABC.

Apesar do problema ter ganhado destaque nos últimos anos e o número de denúncias aumentado, os tribunais ainda veem com ressalva a questão. Segundo Cabezon, geralmente a voz que se levanta e busca ajuda fora do ambiente escolar é justamente a do agressor, preocupado em ser punido depois. “Há uma cultura de incentivar os filhos a reagir”, disse. Para ele, a popularização do termo causou uma série de denúncias infundadas. “Por isso, mais que bom-senso, é preciso rigor na apuração. Nem sempre há marcação em cima do jovem.”

Problema é considerado grave por médicos

Segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 30% dos estudantes do País já sofreram algum tipo de bullying. A Secretaria Estadual da Saúde não tem esse tipo de levantamento. A Polícia Civil não tem um balanço de quantos casos chegaram a ser registrados. Porém, informa que os mais comuns são mesmo as agressões físicas, principalmente nas escolas públicas.

No caso de C.F.S.A., seu filho passou a ficar agressivo em casa e ficar mal na hora de ir para a escola. “Foram cinco anos de sofrimento e eu achava que isso ia passar um dia. Ele tinha febre, vomitava quando chegava a hora de estudar”, disse.

São alguns dos sintomas: instabilidade emocional, síndrome do pânico e alteração de sono e apetite também podem ser notados. Por isso, o professor da FMABC Rubens Wajnsztejn defende que o diálogo seja franco com os jovens. “Quanto mais informações a respeito do tema a criança tiver, mais segura para denunciar ela ficará”, alertou o especialista.

Na maioria dos casos atendidos, o agressor não detecta que está cometendo um bullying. Em outros, a pessoa pode ter algum distúrbio, sofrer de problemas de comportamento ou, simplesmente, revidar o que já sofreu no passado. “A melhor solução é sempre tentar o diálogo entre as partes para esclarecer o que está errado. Medidas drásticas de cara podem piorar a situação”, apontou o professor.

Atividades agressivas em escolas marcaram região em 2011

Uma das mais emblemáticas tragédias do Grande ABC também pode ter sido causada por bullying. Essa é uma hipóteses para que, em setembro de 2011, o estudante de 10 anos, D.M.N., aluno do 4º ano da Escola Municipal Alcina Dantas Feijão, em São Caetano, atirasse contra a professora R. Q. O., 38, e se suicidasse em seguida. O estudante era alvo de gozação por parte dos amigos devido a uma deficiência física na perna.

Ainda em setembro, um adolescente de 14 anos foi flagrado com uma arma dentro da mochila na Escola Estadual Professora Mirna Loide Correa Ferle, em Mauá.

Para a polícia, o aluno disse que comprou o revólver por R$ 400 e o levou à escola com a intenção de assustar um colega, que o agredia constantemente.

Também em Mauá, a Promotoria de Justiça instaurou inquérito para investigar eventuais práticas de bullying sofrido por uma estudante de 9 anos da Escola Estadual Aristides Augusto Fernandes, em fevereiro de 2011. A mãe da garota, a dona de casa Edna Francinete Brito da Silva, 48, diz que a filha é foco de piadas devido a um crescimento ósseo acima da idade desde 2009. Com 1,53 m de altura e 54 quilos, a menina tem idade óssea de 12.

Fonte: Site IBCCrim

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Quando o nosso cérebro nos prega peças

Nosso cérebro é um dos sistemas mais perfeitos da natureza. Mesmo assim, como tudo nessa vida, ele também está sujeito à panes. Algumas situações simplesmente o impedem de funcionar como o esperado. Mas não é culpa dele. Confira essa lista de pequenas sabotagens cerebrais – e a explicação científica por trás delas.

Amnésia Instântanea – Você já entrou em uma sala sem fazer a menor idéia do que você foi fazer lá? Culpa das portas. Psicólogos da Universidade de Notre Dame descobriram que, ao passar por uma porta, nossa mente separa os pensamentos da sala anterior e prepara uma espécie de folha em branco para o novo ambiente. Essa ação, chamada de “fronteira evento”, nos ajuda a organizar a linha de raciocínio conforme caminhamos por diferentes locais. Será que ajuda mesmo?

Barulhinho Ruim – Nossa vida cotidiana está cheia de barulhinhos, um mais irritante que o outro. Os aparatos tecnológicos, os meios de transporte, o alarme que te acorda pela manhã: se incomodar com um som alto e repetitivo é tarefa diária. Esses tipos de barulho são tão perturbadores, porque causam pequenas falhas cerebrais toda vez que os ouvimos. A explicação científica é que nossa espécie não evoluiu ouvindo esse tipo de ruído. Os sons presentes na natureza são resultado de uma transferência de energia que vai se dissipando aos poucos. O alarme do carro que disparou bem embaixo da sua janela, de madrugada, não. Ele não muda e nem diminui com o tempo, fazendo com que seu cérebro tente entender o que é da onde vem esse som perturbador.

Imagem e Semelhança – Difícil acreditar, mas nosso cérebro tem sérias dificuldades em compreender uma foto. Ele não lida muito bem com o fato de uma foto ser a reprodução de um objeto, e não o objeto em si. O mesmo acontece com fotos de pessoas: estudos comprovam que nós temos um aproveitamento muito maior em acertar dardos em fotos de Hitler do que em imagens de bebês sorridentes. Nossa mira melhora quando devemos destruir alguém que nos desperta ódio, mesmo que esse alguém esteja apenas impresso no papel. O mesmo estudo mostra que as pessoas tendem a suar mais que o comum quando solicitadas a despedaçar a foto de um objeto que era importante para elas durante a infância.

Vibrações do Além – Se você sente seu celular vibrando a todo o momento, mesmo quando ninguém te ligou ou enviou mensagens, você provavelmente experimentou um fenômeno chamado vibrações fantasma, apenas mais uma trapalhada do nosso querido cérebro. Assim como as outras falhas, precisamos voltar para o passado para entender o que as motiva. Centenas de milhares de anos atrás, o canto dos nossos olhos confundia pedaços curvilíneos de pau com cobras potencialmente ameaçadoras. Hoje, qualquer ronco do nosso estômago ou farfalhar de um tecido com outro provoca esse mesmo estado de alerta. Apesar de equivocada, a intenção do cérebro é boa: dar sentido ao caos sensorial que permeia nossas vidas.

Espirro Luminoso – A cada quatro pessoas, uma espirra quando olha diretamente para uma luz muito brilhante. Apesar de relativamente comum, esse fenômeno é pouco compreendido pelos cientistas. O que se sabe é que o espirro normalmente é causado quando algo “irritante” entra em nosso nariz. Outra reação conhecida é o encolhimento das nossas pupilas em um ambiente muito iluminado. A hipótese é que esses reflexos se misturam pelas complexas vias neuronais, fazendo com que a luz forte provoque ambas as reações.

Fonte: Galileu

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Portador de doença cardíaca ganha liminar para colocação de stents

Fonte | TJRN – 15/05/2012

A juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou ao Município de Natal que autorize imediatamente a realização do procedimento médico e colocação de dois stents farmacológicos indicada para o autor, através da rede pública ou privada, arcando com os custos necessários. Para o cumprimento da decisão, no prazo de cinco dias, a Secretária Municipal de Saúde Pública de Natal deverá ser notificada pessoalmente.

O autor alegou na ação que é portador de doença grave e necessita de procedimento cirúrgico para colocação de dois stents farmacológicos.

Ao analisar o processo, a magistrada deferiu o pedido liminar em virtude de estar caracterizados os requisitos que autorizam a concessão da medida, já que o caráter de urgência ou o perigo da demora, afigura-se plausível diante da concreta situação pela qual passa o autor, uma vez que a demora na realização do procedimento médico pode acarretar-lhe graves prejuízos à saúde.

Para a juíza, sendo o direito à saúde um direito amplo e universal, os motivos apresentados pela demandante revelam-se, numa primeira análise, convincentes, mais do que simples indício. Ela ressaltou que o dever da Administração de concretizar o direito à saúde dos cidadãos, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa.

Tal alegação se justifica no fato de que, o que a Constituição da República impõe, é a obrigatoriedade do Estado de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento ou pela aquisição de medicamentos, quando indispensáveis à efetiva garantia da saúde de qualquer cidadão, para melhor lhe servir e não para aumentar seus sofrimentos e angústias.

Desse modo, estando suficientemente demonstrada a verossimilhança jurídica favorável à pretensão do autor, entendeu que, diante da gravidade da situação e, sendo verdadeira a alegação de impossibilidade da autora realizar, com seus próprios recursos, o procedimento considerado o mais eficaz no tratamento da patologia, impõe-se ao Município de Natal a responsabilidade em fornecê-lo, conforme prescrição médica.

Processo nº 0801936-75.2012.8.20.0001

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Requisitos da antecipação de tutela

A antecipação da tutela pressupõe a demonstração dos requisitos previstos no artigo 273, I, do Código de Processo Civil (CPC), para sua concessão, quais sejam: prova inequívoca que possa levar à verossimilhança da alegação, fundado receio de dano irreparável e de difícil reparação ou que fique caracterizado abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório da parte. A inocorrência desses pressupostos no caso concreto exige maior dilação probatória. Este foi o posicionamento da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 86017/2011, proposto pelos ora recorrentes, que pleitearam, liminarmente, a manutenção de posse de imóvel, aduzindo possuírem posse mansa, pacífica e de boa-fé.

O agravo de instrumento buscou reformar decisão do Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá, que, nos autos dos embargos de terceiro, indeferiu o pedido de antecipação de tutela. Os autos informaram que os recorrentes solicitaram liminar de manutenção de posse, uma vez que deteriam posse mansa do mesmo. Alegaram que o objeto da demanda seria diverso da ação de manutenção de posse movida pelos agravados. Por fim, aduziram que realizaram benfeitorias e investimentos na área, os quais poderiam ser perdidos se mantida a decisão.

O relator do recurso, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, disse que o Juízo da inicial indeferiu a liminar pleiteada alegando que os fundamentos fáticos e jurídicos empregados pelos embargantes para justificar a suspensão do ato não se mostraram relevantes e convincentes. Disse o magistrado que a antecipação de tutela é medida que defere ab initio (a partir do início), total ou parcialmente, o pedido inicial, observando-se preambularmente a possibilidade do acolhimento do mérito da ação e, por isso, deve ser analisada com cautela, consubstanciando em provas irretorquíveis. Asseverou que o instituto rompe com as consequências da morosidade do judiciário, visando salvaguardar os direitos, evitando que a prestação jurisdicional se torne desnecessária ao longo do tempo.

Portanto, para sua concessão, os requisitos legais, previstos no artigo 273, I, do CPC, devem estar claramente comprovados, devendo ser a prova robusta, contundente, apta a convencer o magistrado sobre a certeza do fato aduzido, autorizando, assim, a efetivação de um juízo de probabilidade do direito pleiteado, mais do que de um mero juízo de plausibilidade. Para o relator, do ponto de vista apreciado, os elementos probatórios carreados aos autos não evidenciaram a verossimilhança das alegações dos agravantes.

A câmara julgadora, composta ainda pelos desembargadores Dirceu dos Santos, primeiro vogal, e Marcos Machado, segundo vogal convocado, ponderou que houve mera alegação no sentido da detenção da posse mansa, pacífica e de boa fé, bem como que o objeto da decisão transitada em julgado seria diverso do tratado na ação.

Os julgadores também não consideraram o periculum in mora (risco da decisão tardia), uma vez que desde 14 de janeiro de 2009 há decisão concedendo, liminarmente, a manutenção de posse em favor dos ora agravados. Essa liminar foi confirmada no julgamento do recurso de apelação, cujo voto foi da autoria do próprio relator, que julgou procedente a ação de manutenção de posse. “Portanto, neste estágio da demanda, inviável um juízo de certeza acerca da relação entre as partes, recomendando que se aguarde o contraditório, pois somente após a dilação probatória é que existirão elementos suficientes para a apreciação do pedido”, avaliou o relator. O acórdão foi publicado em 12 de janeiro.

Fonte: TJMT

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Bradesco Seguradora de veículo é condenada a indenizar por danos morais

O BRADESCO Auto RE Companhia de Seguros foi condenado pelo juiz da Vigésima Quinta Vara Cível de Brasília ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais e obrigado a autorizar o conserto de veículo segurado com cobertura dos reparos necessários.

A cliente celebrou um contrato de seguro de um veículo Citroen C3, mediante a Corretora Taurus Corretora de Seguros LTDA, pago em única parcela com cheque. Devido a um acidente automobilístico, o veículo foi levado para uma oficina credenciada, mas a cobertura do seguro foi negada, sob alegação de que a proposta de contrato foi substituída por outra, parcelada em quatro vezes, mas que a última prestação não havia sido quitada.

A consumidora solicitou então a cobertura dos reparos no veículo, além de indenização por danos morais à Justiça. A cliente é portadora de necessidades especiais e aposentada por invalidez em razão de câncer, com metástases, e teve sua locomoção limitada por falta do veículo por mais de 30 dias.

A seguradora afirmou que como houve pagamento de apenas 75% do valor, o período de cobertura foi recalculado, conforme cláusula do contrato, então o acidente ocorrido ficou sem cobertura. Atribuiu responsabilidade exclusiva à empresa corretora, ao sustentar que não há qualquer vínculo entre a seguradora e a corretora, de modo que esta deve responder pelos danos causados.

De acordo com a sentença, foram celebradas duas propostas de seguro e houve falha na prestação dos serviços por parte dos fornecedores, ao gerarem duas propostas, com dados diversos, referentes ao mesmo veículo e mesma proprietária. A consumidora comprovou adequadamente a quitação do valor, ao apresentar microfilmagem de cheque compensado no valor da prestação e isso evidenciou a boa-fé.

Não se pode é atribuir ao consumidor as conseqüências de negligência ou desorganização de prestadoras de serviços. Foi ilegítima a recusa de cobertura dos reparos no veículo. Fica claro o descumprimento da relação contratual.

O juiz julgou procedentes os pedidos e declarou a validade do contrato de seguro e a validade do pagamento, bem como determinou ao Bradesco que autorize, no prazo de 15 dias, o conserto do veículo segurado e proceda à cobertura dos reparos, descontada a franquia. Fixou multa em valor de R$ 6 mil em caso de descumprimento do prazo. E condenou a ré ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da sentença.

Fonte: TJDFT

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